DIREITO REGISTRAL E NOTARIAL
O Direito Registral conceitualmente pode ser recortado como um que regem o registro de imóveis. Partindo desse princípio, podemos afirmar sem sombra de dúvidas que a função registral tem como finalidade constituir o Direito real sobre propriedade imóvel através da inscrição do seu respectivo título, possibilitando assim a segurança nas relações jurídicas.
O Direito Notarial cuida do conjunto de regras jurídicas que regem o sistema notarial. Essas regras visam atender a princípios e feitos jurídicos como o da eficácia, publicidade, autenticidade e segurança de modo preventivo, com o objetivo de evitar o excesso de demandas judiciais, que visam justamente buscar o restabelecimento da ordem jurídica entre as partes.
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